Últimas postagens por Fábio Eustáquio Velame Silva (Ver tudo)
- Liga Futsal GV 2024 começa nesta segunda-feira - 08-09-2024 18:41
- Futsal feminino do Nelson de Sena pronto para o Campeonato Brasileiro de Futsal Escolar Sub-17 - 06-09-2024 10:35
- Abertura oficial do JEV 2024 será realizada nesta quinta-feira - 04-09-2024 11:23
Pantera segue com 11 pontos e permanece na 6ª colocação do Campeonato Mineiro do Módulo II.
Democrata segue com chances de classificação na competição estadual (foto: Lui Macedo)
por Tim Filho (Torcedor do Democrata, Jornalista e Produtor Cultural)
A denúncia feita pelo Ipatinga Futebol Clube contra o Esporte Clube Democrata, na qual o clube do Vale do Aço acusava o Governador Valadares de ter escalado jogador irregular no jogo contra o Athetic Club, em São João del-Rei, no dia 9 de fevereiro, caiu por terra no Tribunal de Justiça desportiva da FMF. O Democrata foi absolvido no Processo Nº 61/2019, que teve como relatora, a Dra. Sandra de Moraes Ribeiro, e defesa do advogado Dr. Benecy Queiroz Jr.
O Democrata foi incluído no artigo 214 do CBJD, que diz: “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. Pena: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Na denúncia, o Democrata foi acusado pelo Ipatinga, de escalar irregularmente o atleta Jean Carlos de Andrade no jogo contra o Athetic, com número de inscrição diferente de seu número (código) original na CBF. De fato, o número de inscrição do jogador democratense na CBF estava errado, por causa de um homônimo, ou seja, há nos registros da CBF outro atleta com o mesmo nome de Jean Carlos de Andrade, porém, nascido em 21/06/1994 (24 anos), enquanto o atleta Jean Carlos de Andrade, do Democrata, é nascido em 17/01/1997 (22 anos). O equivoco causado pelos homônimos originou o erro, considerado pela relatora, Dra. Sandra Ribeiro, como “erro material”. A relatora considerou que o Democrata não praticou dolo ou agiu de má fé durante o processo de inscrição e registro desse jogador, e nem procurou tirar vantagem desse fato.
O advogado do Democrata, Dr, Benecy Queiroz Jr., provou no TJD, que embora tenha havido esse erro no número de inscrição, os documentos enviados à FMF eram do atleta democratense, Jean Carlos de Andrade, 22 anos, cuja idade está de acordo com o regulamento do Campeonato Mineiro do Módulo II, e que Jean não seria o oitavo atleta inscrito com idade superior a 24 anos. O regulamento só permite sete atletas com idade superior a 24 anos. E o Democrata agiu rigorosamente dentro do regulamento.
Com a absolvição, o Democrata não perdeu pontos nem foi multado, e segue com 11 pontos na tabela de classificação, com chances matemáticas de se classificar para a semifinal do Campeonato Mineiro do Módulo II.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Para compartilhar este conteúdo, por favor utilize o link na barra de endereço ou as ferramentas oferecidas na página. Todo o conteúdo publicado no www.gvesportes.com.br está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do GV Esportes. (fabio@gvesportes.com.br)